Rosemere Pereira de Aguiar, Advogado

Rosemere Pereira de Aguiar
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Rosemere Pereira de Aguiar, Advogado
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Claudio Pimentel, Advogado
Claudio Pimentel
Comentário · há 10 anos
Pagar os honorários advocatícios da parte vencedora é apenas parte do ônus da sucumbência descrito acima. O processo tem custas, pois ocupa uma série de profissionais, a priori altamente qualificados, não somente advogados, por isso pagam-se custas processuais além de honorários advocatícios, muitas vezes perícias tem que ser feitas entre outras diligências que são necessárias.

Pela lógica do amigo as custas do processo deveriam reverter-se em favor da parte vencedora, então o perito tradutor que foi nomeado pela vara não deveria receber pela tradução? Os honorários do tradutor deveriam ser revertidos em favor da parte vencedora?

Entenda o seguinte amigo, as partes litigam em virtude de uma pretensão, sendo assim as partes buscam o provimento dos seus direitos violados. A tutela jurisdicional serve justamente para prover esta pretensão, que é o que a parte deve receber sem enriquecer-se ilicitamente, pois caso o cidadão não saiba o enriquecimento sem causa não é permitido no Brasil.

Por que o advogado não merece receber por seu trabalho na ação assim como o tradutor? Afinal ninguém receberia nada se não fosse a elaboração da ação pelo advogado. A parte receber os honorários pelos quais o advogado laborou é enriquecimento sem causa. Ter um acréscimo patrimonial em razão do trabalho alheio não é somente moralmente reprovável como também ilegal. A parte já terá o que merece, o seu direito, que é o que procurou quando recorreu à justiça, porém para isso teve que movimentar uma serie de profissionais.

Os honorários contratuais, como já diz a nomenclatura, é um acordo civil entre o advogado e o contratante e nada tem haver com o processo em si. Vendo como os magistrados arbitram os honorários sucumbências, fica óbvia a necessidade dos honorários contratuais.

Caso não queira pagar honorários contratuais, procure a defensoria pública. Os defensores públicos ganham a priori muito bem independentemente do esforço empregado na sua ação, boa sorte. Diferente do advogado que muitas vezes depende da vitória para poder comer.
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